O estrangeiro que se ache legalmente no território de Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada
conforme a legislação.
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
em procedimento judicial.
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
pela prática de um crime.