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Considere os seguintes casos em que o Brasil foi condenado pela Corte interamericana de Direitos Humanos:
• Caso Favela Nova Brasília;
• Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e Seus Familiares vs. Brasil;
• Caso Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil;
• Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.
O que tais condenações têm em comum?
Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a independência e a imparcialidade previstas no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou a igualdade perante a lei prevista no art. 24 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Em todas elas, discutiu-se o direito de circulação e residência previsto no art. 22 da Convenção.
Em todas elas, considerou-se que o Brasil, dentre outros pontos, violou o prazo razoável previsto no artigo 8.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Não há nenhum direito previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos que foi discutido em todas as condenações listadas.