Sobre o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (2002), é CORRETO afirmar:
Tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ampliou a caracterização das hipóteses de tortura, visando abarcar sua prática por particulares que não tenham vinculação com o Estado ou seus agentes.
Apesar de sua assinatura, ainda não foi ratificado pelo Estado brasileiro.
Apresentou o conceito de tratamento ou penas cruéis, o que não estava inserido na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis.