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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no Artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito incluiu a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ” A exceção a esse direito ocorre quando:
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A liberdade de opinião e expressão é uma condição inclusive possível para situações que envolvem a ofensa à honra.