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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de apresentar bases para a elaboração de políticas e ações pelos Estados-membros da ONU na defesa dos direitos das pessoas, constituindo-se como uma espécie de norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Diante do exposto, esse documento defende que:
a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção dada pela própria sociedade e pelo Estado.
todas as pessoas têm direito à liberdade de opinião e de circulação, as quais só podem ser restritas em situação de guerra ou de estado de exceção.
o direito ao voto é universal a toda pessoa alfabetizada, devendo ser estendido, sempre que possível, àqueles não letrados.
o trabalhador é a base da sociedade moderna, pilar sobre o qual se edifica toda a estrutura econômica, motivo pelo qual deve ter direitos reconhecidos em leis nacionais.
a educação deve ser gratuita e obrigatória até a escola secundária, sendo que o ensino superior pode ser taxado.