A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece:
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada e na de sua família, exceto nos casos de risco à segurança nacional.
Os direitos essenciais do homem derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado.
As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a retribuição ao mal praticado pelo agente criminoso.
Ninguém deve ser detido por dívidas, incluindo-se aquelas originadas de inadimplemento de obrigação alimentar.