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Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948:
todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à proteção de seus dados pessoais
todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida econômica de seu país, empreendendo negócios e abrindo empresas
todos são iguais perante a lei e têm direito, mediante específicas distinções, à proteção da lei e dos atos normativos públicos ou privados
ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
todo ser humano tem direito a receber das polícias locais e regionais, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei