Segundo disposição expressa da Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, entende-se por genocídio, entre outros, o seguinte ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:
fomentar a divisão e o conflito violento entre os membros do grupo.
efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
promover, de maneira forçada ou insidiosa, a integração progressiva do grupo à comunhão nacional.
promover a diáspora, deportação ou transferências ilegais dos membros do grupo.
submeter os membros do grupo à privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional.