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Considerando a interpretação doutrinária da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto n.º 40/1991), assinale a opção correta.
A convenção em apreço prevê quatro elementos definidores do conceito de tortura: natureza do ato, dolo do torturador, finalidade e envolvimento direto ou indireto de um agente público.
Atos omissivos do agente público não podem configurar tortura.
A negligência pode configurar tortura praticada pelo agente público.
Para se configurar a tortura, deve haver, no mínimo, o consentimento ou a aquiescência do agente público, não bastando para tal a instigação.
Será considerada legal a tortura cuja finalidade esteja estritamente ligada à obtenção de confissão ou informação, não comportando situações como a discriminação.