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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão da Organização dos Estados Amer...

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão da Organização dos Estados Americanos especializado em matéria de Direitos Humanos, cuja atribuições são definidas pelo Pacto de São José da Costa Rica. Nos termos desse tratado, a Comissão Interamericana tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem a função de atuar com respeito às petições e outras comunicações. Sobre essa função pode-se afirmar o seguinte:


A

para que uma petição ou comunicação seja admitida pela Comissão Interamericana, será necessário que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos, não se admitindo qualquer exceção, diante do princípio da subsidiariedade.


B

a Comissão Interamericana declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada que não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos pelo Pacto de São José da Costa Rica e demais normas do Estado demandado.


C

a petição ou comunicação deve ser apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva, para efeitos de admissibilidade perante a Comissão Interamericana.


D

a petição ou comunicação apresentada à Comissão Interamericana pode ter sido examinada anteriormente pela Comissão ou ter seu exame ou apreciação pendente por outro organismo internacional.