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Em relação à discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, é correto afirmar:
Não constitui discriminação o uso de estereótipos e outras atitudes que justifiquem as barreiras em razão da deficiência.
Não constitui discriminação a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
Não constitui em discriminação os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que já tenham sua existência anterior ao decreto.
Não constitui em discriminação os serviços de reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços que tenham como pressupostos a ideia de deficiência enquanto barreira que incapacita a pessoa que precisa ser normalizada.
Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.