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Ao dispor sobre os direitos de circulação e residência, a Convenção Americana sobre Dir...

Ao dispor sobre os direitos de circulação e residência, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969) estabelece que


A

toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, independentemente da legislação de cada Estado.


B

o estrangeiro não pode ser entregue a outro país, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas, exceto se se tratar de seu país de origem.


C

a expulsão de estrangeiro que se ache legalmente no território de Estado-Parte na Convenção deve se dar mediante decisão adotada conforme a lei, somente sendo admitida a expulsão coletiva de estrangeiros nos casos de risco à integridade do território ou à segurança nacional.


D

o exercício desses direitos pode ser restringido, em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para, entre outras finalidades, proteger a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.


E

toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, exceto do próprio, em que o exercício desse direito pode ser restringido, por decisão da autoridade administrativa, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.