

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição brasileira estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado, em relação à criança, ao adolescente e ao jovem, colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Entre outras regras consagradas em tratados e convenções internacionais de que o Estado brasileiro é partícipe, referida norma constitucional guarda relação com previsão contida na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969), segundo a qual
a infância tem direito a cuidados e assistência especiais, devendo todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozar da mesma proteção social.
devem ser concedidas à família as mais amplas proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto for responsável pela criação e educação dos filhos.
toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, autorizada sua suspensão apenas em caso de guerra, de perigo público ou outra emergência que ameace a segurança do Estado.
ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, sendo proibido o cumprimento de pena dessa natureza, ainda que o país a prescreva e que seja imposta por juiz ou tribunal competente.