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Ângela, vítima de violência obstétrica durante seu parto, procurou a Defensoria Pública após os fatos para a defesa de seus direitos e para evitar que casos semelhantes ocorressem com outras mulheres. Considerando o caso relatado e a proteção internacional de direitos humanos, após o esgotamento dos recursos internos, é correto afirmar que a Defensoria Pública fundamentará eventual pedido na
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante obrigatória petição ao Estado, para que ele acione a Comissão de Direitos Humanos.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher, para obter parecer consultivo sobre o tema.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.