A criação de um sistema de visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes, a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, foi estabelecida
pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
pelo Protocolo Facultativo ao Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos.
pela Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.