Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é correto afirmar que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente
autorizada pela Sociedade das Nações e motivada por sentença penal condenatória.
motivada por crimes de direito militar ou por atos contrários aos objetivos e princípios do Pacto de São José da Costa Rica.
autorizada pelo Tribunal Penal Internacional e motivada por sentença penal condenatória.
motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.