Considerando o que dispõe a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), na hipótese de ficar constatada a violação das normas da Convenção por um Estado Parte, que obrigam a adoção de políticas em defesa da mulher, a medida cabível será
o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
pedido de providências perante a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.