Imagem de fundo

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura


A

prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de incluir na formação dos profissionais responsáveis pela segurança pública curso de prevenção e combate à prática de tortura.


B

define como atos de torturas apenas sofrimentos físicos infligidos intencionalmente contra uma pessoa, com o fim específico de buscar confissão ou declarações em investigação criminal.


C

prevê expressamente que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tal.


D

prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de tipificarem o delito de tortura como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto.


E

define como tratamento desumano ou degradante a aplicação de métodos que tendem a diminuir a capacidade física ou mental da vítima, desde que cause dor física e angústia psíquica.