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Ana, estudiosa da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência...

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Ana, estudiosa da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", foi questionada por uma aluna em relação aos deveres assumidos pelo Estado brasileiro no âmbito dessa Convenção, mais especificamente se permaneciam adstritos a referenciais normativos ou se também se estendiam ao plano axiológico.


Ana respondeu corretamente que o Estado brasileiro


A

apenas avançará no plano axiológico ao coibir a violência de gênero nos planos físico, mental e sensorial, daí decorrendo a correlata prevenção à prática de ilícitos, tanto no plano geral como no especial.


B

não pode assumir, no plano normativo, qualquer que seja ele, obrigações que devam ser cumpridas no plano axiológico, em que não há controle sobre o processo formativo da vontade individual ou coletiva.


C

somente assumiu compromissos na perspectiva material, de modo a executar as tarefas pactuadas, e normativos, de modo a conferir eficácia aos compromissos assumidos, não avançando ao plano axiológico.


D

deve transitar apenas no plano axiológico, já que a alteração da base de valores do ambiente sociopolítico é a medida inicial que redundará no correlato cumprimento direto dos demais compromissos assumidos.


E

além de ter assumido a obrigação de editar padrões normativos que confiram eficácia aos compromissos assumidos, também deve buscar modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres.