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Neiva, uma idosa de 68 anos, é detida pela polícia local após ser suspeita de envolvime...

Neiva, uma idosa de 68 anos, é detida pela polícia local após ser suspeita de envolvimento em um furto. Durante sua audiência de custódia, ela alega ter sido vítima de tortura por parte dos policiais. Neiva afirma que foi submetida a diversas formas de agressão física e psicológica enquanto estava sob custódia.

Ela relata que, após sua prisão, foi levada para uma sala isolada, onde os policiais começaram a interrogá-la de maneira agressiva, utilizando força física para obter informações. Neiva menciona ter sido espancada, ameaçada de morte e submetida a choques elétricos.

Os policiais, por outro lado, negam as acusações de tortura, alegando que agiram de acordo com os procedimentos padrões para obter informações cruciais para a investigação. Eles afirmam que a força foi usada apenas quando necessário para garantir a segurança e a cooperação de Neiva na elucidação do crime.

No caso em tela, de acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura:


A

as condutas praticadas pelos policiais podem configurar o crime de tortura, na hipótese de comprovação dos fatos narrados por Neiva;


B

os policiais poderão ter as penas diminuídas, uma vez que são agentes públicos, caso respondam pela prática do crime de tortura;


C

os policiais não poderão ser acusados do suposto crime de tortura, em razão da presunção de veracidade de suas alegações;


D

os policiais atuaram sob o manto de uma excludente de ilicitude, uma vez que o uso da força teve por finalidade a comprovação da prática de um crime;


E

os policiais não poderão perder os seus cargos, sendo afastados das suas funções de patrulhamento para um trabalho burocrático, na hipótese de condenação pelo crime de tortura, de acordo com a lei.