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Segundo a legislação brasileira, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Diante do exposto e de acordo com a ordem jurídica brasileira, é correto afirmar que poderão se beneficiar da condição de refugiado os indivíduos que
sejam cônjuges, ascendentes e descendentes ou demais membros do grupo familiar que do refugiado reconhecido dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro.
tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas.
sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.