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A prefeitura municipal implementou uma política de “dress code” que exige que as servidoras usem saias abaixo do joelho e maquiagem discreta.
Considerando os preceitos da Convenção 190 da OIT, que busca Eliminar Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, é correto afirmar que
a prefeitura está dentro de seu direito de estabelecer um “dress code”, desde que seja aplicado de forma igualitária a todas as trabalhadoras.
a política de “dress code” não viola a Convenção 190, por não envolver questões relacionadas a violência física.
a exigência de maquiagem discreta pode ser considerada uma forma de assédio sexual.
a política de “dress code”, ao impor padrões de aparência específicos para mulheres, pode ser considerada uma forma de assédio e discriminação por gênero.
a prefeitura pode manter a política de “dress code”, desde que permita que as trabalhadoras façam sugestões para futuras revisões.