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Em um acordo coletivo firmado entre uma empresa e o sindicato representativo de seus empregados, ficou estabelecido que os exames médicos de retorno ao trabalho serão exigidos somente em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, e que as SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho) deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre.
Com base na legislação vigente, é correto afirmar que
nenhum desses temas pode ser tratado por meio de acordo coletivo.
os dois temas tratados estão de acordo com a legislação, por aumentarem os direitos dos trabalhadores.
não faz sentido tratar da questão de exame médico ocupacional para o retorno ao trabalho após afastamento, pois essa não é uma exigência legal.
está de acordo com a legislação a obrigatoriedade de realização das SIPAT semestralmente, mas não a realização dos exames apenas quando o afastamento for decorrente de agravo ocupacional.
a não realização do exame médico pode ser acordada, mas a realização da SIPAT deve ser anual, conforme determinado pela NR-5.