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De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
o Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
são da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
salvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
uma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
se o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á sempre a nova regra à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.


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