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Segundo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, "os povos indígenas têm direito a procedimentos justos e equitativos para a solução de controvérsias com os Estados ou outras partes e a uma decisão rápida sobre essas controvérsias, assim como a recursos eficazes contra toda violação de seus direitos individuais e coletivos". Essas decisões, segundo a mesma Declaração,
tomarão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais de direitos humanos.
levarão em consideração os costumes indígenas e as normas internas do Estado, e serão proferidas, quando possível, por instâncias compostas por representantes das duas partes envolvidas.
serão revolvidas à luz dos costumes interculturais que regem historicamente as relações entre as partes litigantes, desde que não resultem em afronta aos direitos humanos de nenhuma delas.
observarão, se houver, os ritos próprios dos sistemas jurídicos dos povos indígenas, aplicando-se subsidiariamente a normativa interna do Estado onde vivem e as disposições desta Declaração.
observarão os sistemas legais e judiciais vigentes no território da controvérsia, assegurado aos indígenas, se necessário, recurso ao Fórum Permanente sobre Questões Indígenas da Nações Unidas.