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Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem
afirmado indiretamente no preâmbulo do PIDESC, ao alertar que os contextos em que a degradação das condições de vida da população se mostra mais aguda são propícios para eclosão de conflitos armados internos e externos que ameaçam a paz.
previsto de forma expressa no texto do PIDESC, ao dispor que os Estados signatários se comprometem a implementar progressivamente os direitos nele previstos e, ao mesmo tempo, a adotar medidas para que os direitos já conquistados não sejam revogados ou reduzidos.
afirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.
fundamentado, pelo CDESC, na natureza interdependente dos direitos humanos e na ideia de que os retrocessos nos direitos sociais conduzem a um necessário retrocesso na observância dos direitos civis e políticos que compõem o núcleo essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ехcерcionado, de acordo com texto do PIDESC, nas situações em que os Estados signatários, embora tenham reconhecido determinado direito, ainda não lograram implementá-lo na prática, bem como em tempos de crise econômica interna, cujo enfrentamento demande medidas de austeridade.