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O Brasil reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2002, e, desde então, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações a direitos protegidos pelo Pacto de São José da Costa Rica foi reconhecida em diversos casos. De acordo com o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, entre as 130 medidas de reparação determinadas para casos em que o Brasil foi condenado, 95 restavam pendentes de cumprimento (dados de fevereiro/2025).
Sobre a execução de sentenças da Corte IDH em que o Brasil é parte, é correto afirmar que:
o Superior Tribunal de Justiça é considerado competente para homologá-las;
o governo brasileiro tem o dever de cumpri-las espontaneamente;
o governo brasileiro tem obrigação de manter o Painel de Monitoramento atualizado mensalmente;
a União tem obrigação de cumprir as determinações relativas à indenização de vítimas, e os entes subnacionais são responsáveis pelo cumprimento das demais medidas de reparação;
a Corte informará ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos os casos em que há pendência no cumprimento de suas determinações.