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Na seara dos direitos humanos, o controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos
comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais, pelos tribunais constitucionais e, de modo geral, por todos os juízes e órgãos vinculados à administração da justiça.
omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais e pelo tribunal superior a que a Constituição do Estado atribua tal controle.
comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais e pelo tribunal superior a que a Constituição do Estado atribua tal controle.
comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida exclusivamente por órgãos criados por tratados internacionais.
comissivos, apenas, em face das normas intemacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais, pelos tribunais constitucionais e, de modo geral, por todos os juizes e órgãos vinculados à administração da justiça.