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O art. 24 da Convenção sobre os direitos das crianças dispõe que os Estados Partes garantirão a plena aplicação dos direitos de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde, envidando esforços para adotar medidas apropriadas que:
assegurem às mães adequada assistência médica no pós-natal, que é o momento em que a criança chega ao mundo.
assegurem a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados mais graves e custosos de saúde.
desenvolvam a assistência médica curativa, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.
promovam e incentivem a cooperação entre os estados e municípios do país com vistas a lograr, progressivamente, a plena efetivação do direito reconhecido.
desenvolvam a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.