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Segundo as Regras da Organização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing), de 29 de novembro de 1985, é correto afirmar que:
a responsabilidade penal para jovens não deve ter início em idade precoce, devendo ser levado em consideração pelo Estado as circunstâncias que acompanham a maturidade emocional, mental e intelectual do menor.
a responsabilização penal não poderá ser estabelecida pelo Estado em idade inferior a 14 anos.
a idade de 21 anos é considerada a adequada para a responsabilização penal.
a responsabilidade penal poderá ser estabelecida, em determinados casos, de acordo com o gênero do infrator, em respeito às condições sociais e religiosas.
o alcance dos princípios contidos nas Regras de Beijing não deve ser estendido a todos os jovens compreendidos nos procedimentos relativos à atenção à criança e ao adolescente e a seu bem-estar.