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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006 e ratificada pelo Brasil em 2008, reitera a importância da inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da sociedade. No que diz respeito à educação inclusiva, é correto afirmar que a Convenção:
Sugere que a educação inclusiva é benéfica apenas para os alunos com deficiência, não trazendo benefícios significativos para os demais alunos.
Orienta a criação de sistemas educacionais inclusivos onde pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob base de deficiência, e que possam ter acesso a uma educação inclusiva, de qualidade e gratuita, em igualdade de condições com os demais.
Propõe que os professores não necessitem de formação específica para atender alunos com deficiência, desde que os materiais didáticos sejam acessíveis.
Defende que a educação para pessoas com deficiência deve ocorrer em instituições especializadas, separadas do sistema educacional geral.
Desencoraja o aprendizado de línguas de sinais e a promoção da identidade cultural surda, alegando que esses elementos contribuem para a segregação.