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De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, é correto afirmar:
salvo sem situação de guerra declarada, ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que seja proferida decisão judicial, ainda que sujeita a recurso, desde que no processo lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, ainda que pela prática de crime hediondo, na forma da lei.
os Estados devem reconhecer aos seus cidadãos o direito ao remédio efetivo, nos tribunais nacionais, contra atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, podendo estender esses direitos aos estrangeiros, na forma da lei.
ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional, salvo se o ato for ofensivo à dignidade humana e a sua reprovabilidade for reconhecida por tribunal internacional, na forma da lei.