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Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4275/DF, sobre o direito das pessoas transexuais, transgêneras e travestis à requalificação civil de nome e gênero, assinale a afirmativa correta quanto aos requisitos e ao procedimento para o exercício desse direito.
A requalificação civil depende da apresentação de laudo médico e psicológico, que ateste a disforia de gênero e comprove a adequação física ou hormonal à identidade autodeclarada, conforme o princípio da veracidade registral.
O pedido de requalificação civil deve ser submetido ao Poder Judiciário, que verificará a adequação entre o gênero autodeclarado e o sexo biológico constante nos registros oficiais.
O procedimento de requalificação civil é administrativo e autodeclaratório, podendo ser requerido diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos ou decisão judicial, mediante simples manifestação da vontade da pessoa interessada.
O STF condicionou a requalificação civil à alteração prévia dos documentos perante os órgãos previdenciários e de identidade profissional, a fim de evitar divergências cadastrais.
A requalificação civil foi admitida apenas para pessoas maiores de 21 anos, devendo as demais pessoas transexuais, transgêneras e travestis obter prévia autorização judicial, como medida de proteção da personalidade em desenvolvimento.