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A proteção internacional dos direitos dos povos indígenas abrange tanto instrumentos normativos, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que consolidam entendimentos sobre o direito à terra, à consulta prévia e à autodeterminação.
Considerando essas normas e a jurisprudência interamericana, assinale a opção correta sobre os direitos dos povos indígenas.
No caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil, a Corte IDH determinou a desintrusão e a garantia do domínio pleno e efetivo do território, fixando o prazo de até 18 meses, a partir da notificação da sentença.
Nos termos da Convenção OIT nº 169, estabeleceu-se que a consulta aos povos interessados deve ocorrer imediatamente após a adoção da medida estatal.
No caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil, a Corte IDH admitiu a substituição do território reconhecido por terras não contíguas ao território titulado, diante de dificuldades fundiárias.
Segundo a Convenção OIT nº 169, dispôs-se que os direitos sobre recursos naturais em terras indígenas limitam-se aos recursos superficiais, sem participação na exploração de riquezas do subsolo.
Nos termos da Convenção OIT nº 169, previu-se que os deslocamentos por interesse público podem ser decididos unilateralmente, desde que mediante a devida indenização pecuniária e independentemente do consentimento dos povos afetados.