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As principais características ou especificidades dos direitos humanos foram estabelecidas com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e consolidadas na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993. De acordo com André de Carvalho Ramos, todas as alternativas abaixo definem adequadamente as especificidades dos direitos humanos, EXCETO:
A interdependência está relacionada à indivisibilidade dos direitos humanos e consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.
“Efeito Cliquet” ou princípio do não retorno da concretização, consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos.
A inalienabilidade pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária aos direitos humanos para fins de venda.
A limitabilidade significa que, além dos direitos humanos serem essenciais e gozarem de superioridade normativa, são direitos absolutos.


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