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O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em seu Art. 25, que todo cidadão tem o direito “de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.
Ao interpretar esse dispositivo, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reconheceu como justificável a seguinte medida para garantir esse direito:
a exigência de que todos os candidatos sejam membros de partidos políticos;
o estabelecimento de limites para as doações a campanhas eleitorais;
o estabelecimento de limites para os gastos de campanhas eleitorais;
a criação de um sistema transparente e auditável de prestação de contas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais;
a definição de valores mínimos de recursos públicos que devem ser garantidos a candidaturas minoritárias.