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O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, estabelece diretrizes e ações programáticas para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, abordando, entre outros eixos, o combate às discriminações de gênero e raça. Entretanto, sua execução e monitoramento são atribuições exclusivas do Poder Executivo Federal, não havendo previsão para a participação de órgãos estaduais ou municipais na implementação de suas estratégias.
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