Chegou ao conhecimento do Delegado de Polícia em atuação na circunscrição Alfa que agentes do Estado teriam prendido arbitrariamente João, o que ocorrera sem qualquer motivo aparente, e não o teriam levado para uma unidade da Polícia Civil, situação que não foi revertida apesar do decurso de diversos meses. O fato gerou grande comoção, máxime em razão de João ser idoso e gozar de ótimo conceito junto à coletividade, não tendo uma única anotação em sua folha de antecedentes criminais.
Com o objetivo de subsidiar o seu juízo de valor, o Delegado de Polícia consultou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (CIPTPDF), tendo concluído corretamente que
a conduta praticada em detrimento de João configura crime contra a humanidade.
a CIPTPDF não é aplicável à situação de João, por não haver notícia do envolvimento de militares das Forças Armadas.
a CIPTPDF autoriza que o Estado parte defina circunstâncias atenuantes para a espécie de crime praticado em detrimento de João.
a CIPTPDF autoriza que, em situações excepcionais, ordem ou instrução de autoridade pública seja invocada para justificar um crime como aquele praticado em detrimento de João.
a CIPTPDF não é aplicável à situação de João, por não estarem caracterizados estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política ou qualquer outra emergência pública.