Imagem de fundo

Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limite...

Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em atos de direito internacional ratificados e promulgados na ordem interna. Um dos focos do debate dizia respeito à liberdade de expressão e à injuridicidade da discriminação racial, na forma como foi consagrada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR).


Considerando a tensão dialética entre os referidos direitos, é correto afirmar que na perspectiva da CIETFDR


A

os Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.


B

apesar de a discriminação racial poder ser tipificada como infração penal, medida dessa natureza não deve alcançar o exercício da liberdade de expressão.


C

os Estados partes devem adotar posição de neutralidade em relação às organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça.


D

propagandas políticas afetas à superioridade racial, apesar de correlatas ao ambiente democrático, não devem ser estimuladas no âmbito dos Estados partes.


E

a liberdade de expressão tem uma posição preferencial em ambientes democráticos, de modo que atitudes discriminatórias não justificam sua restrição, devendo-se preferir medidas de caráter preventivo e educativo.