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Maria, pessoa integrante de um grupo historicamente excluído, sustentou em evento público, no qual se encontravam autoridades de distintos poderes e níveis federativos, que "a construção da igualdade material é uma determinação expressa da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)", de modo que sua efetivação consubstancia obrigação do Poder Público.
No que se refere ao teor da assertiva de Maria é correto afirmar que a DUDH, considerando os seus termos,
adota a igualdade material como referencial do justo
determina a implementação de ações afirmativas em relação a pessoas que se encontrem na situação de Maria.
menciona a igualdade em sentido lato, não adotando a dicotomia entre igualdade formal e igualdade material.
vê a igualdade como ínsita à condição humana, não a prevendo como direito autônomo, mesmo em relação a pessoas na mesma situação de Maria.
somente preconiza a igualdade material em relação à necessidade de serem construídos os direitos da mulher, que deve receber tratamento mais benéfico que o homem.