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O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e reconheceu, por meio do Decreto nº 4.463/2002, a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nos termos do Art. 68 do referido diploma.
Nesse contexto, no que tange à eficácia, no Brasil, das resoluções da Corte IDH e a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que
possuem eficácia vinculante e imediata, tendo efeitos meramente declaratórios.
não possuem eficácia vinculante e imediata, tendo os seus efeitos condicionados à homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).
não possuem eficácia vinculante e imediata, tendo os seus efeitos condicionados à homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
possuem eficácia vinculante e imediata, tendo efeitos constitutivos.
não possuem eficácia vinculante e imediata, tendo os seus efeitos condicionados à aprovação de lei em sentido estrito pelo Poder Legislativo.