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A respeito do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, previsto pela Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, há previsão expressa de que:
deverá se reunir ordinariamente, no mínimo, por duas vezes ao longo de um mesmo ano corrente.
em caso de saída de membro de um Estado-Parte, a recomposição da vaga será construída por indicação de Estado ainda não participante.
o mandato de seus membros será de cinco anos, prevista a possibilidade de indicação para mais de um período subsequente.
para a eleição de seus membros, faz-se necessário quórum de votação constituído pela metade mais um dos EstadosPartes presentes à reunião.
seus membros recebam remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, haja vista sua relevância.