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De acordo com o expressamente previsto pela Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados-Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Nesse sentido, comprometem-se a envidar esforços para
ofertar prioritariamente o parto natural à gestante, somente permitindo outro modelo mediante justificativa médica.
limitar a adoção por etnias diversas da origem da criança adotada, evitando-se impacto à saúde mental decorrente de adaptabilidade custosa.
impedir a mortalidade infantil, por meio de ações concretas de preservação da vida.
desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.
manter em seu ordenamento limitação etária para acesso à autorização para direção de veículo automotor.