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Renato ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem com Pedro, com quem viveu por mais de vinte anos em uma cidade do interior.
Embora tivessem vida em comum e partilhassem afetos, patrimônio e cotidiano, sempre se apresentaram como “amigos”, por viverem em ambiente social conservador e marcado por preconceito contra pessoas LGBTQIA+.
Após o falecimento de Pedro, sem ascendentes ou descendentes vivos, Renato pleiteou o reconhecimento da união para fins sucessórios, mas o pedido foi julgado improcedente por ausência de publicidade da relação, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A publicidade da relação é requisito absoluto e sua ausência impede o reconhecimento da união estável, mesmo diante da convivência duradoura, contínua e com finalidade familiar.
A união estável não é um ato-fato jurídico e sua constituição depende de declaração de vontade formal ou contrato escrito.
A equiparação alcançada pelas uniões homoafetivas a partir do julgamento do STF possibilitou seu reconhecimento nos mesmos moldes das uniões heteroafetivas, de modo que é preciso tratar igualmente uniões hetero e homoafetivas, exigindo o mesmo grau de publicidade.
O reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem é possível, pois a publicidade pode ser relativizada diante de contextos de vulnerabilidade e preconceito estrutural, desde que presentes os demais elementos da união.
É possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, ainda que ausentes os demais requisitos caracterizadores da união estável.