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Atualmente, as principais leis que abordam o tema do whistleblowing (denunciante) no Brasil são a Lei Anticorrupção, que estimula a criação de programas de integridade nas sociedades empresárias, incluindo canais de denúncia, e a Lei nº 13.608/2018, que foi o primeiro passo para reconhecer oficialmente a figura do whistleblower no país.
Considerando as práticas possibilitadas por novos mecanismos de investigação e controle, e com base no conceito de whistleblowing no âmbito da integridade institucional, à luz da doutrina especializada, é correto afirmar que
assim como na colaboração premiada, o whistleblower não está envolvido no ato denunciado, e tem por objetivo uma ação compelida por sua moral, postura altruísta, inconformismo social ou mesmo busca de recompensas pecuniárias.
a Lei nº 13.608/2018, ao regulamentar a figura do whistleblower, condiciona o recebimento de recompensa à instauração de processo judicial, sendo vedado o anonimato do denunciante para fins de apuração preliminar.
o termo whistleblower refere-se a toda pessoa que, espontaneamente, leva a determinada autoridade o conhecimento de informações de cunho relevante sobre um ilícito civil ou criminal, seja na esfera pública ou privada.
o instituto whistleblowing não permite o oferecimento de recompensas, mas de proteções a denunciantes terceiros de boa-fé.
o whistleblowing refere-se ao mecanismo jurídico de controle interno exclusivo da Administração Pública, voltado à responsabilização de servidores por condutas impróprias.