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De acordo com os “Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”, também conhecidos como Princípios de Yogyakarta, os Estados devem garantir que a detenção não produza uma maior marginalização das pessoas motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, minimizando a exposição a risco de violência, maus-tratos ou abusos físicos, mentais ou sexuais.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes acerca do tratamento da população LGBTI+ em situação de privação de liberdade. De acordo com essas diretrizes, na hipótese de uma mulher transgênero estar recolhida em uma penitenciária feminina, o juiz deverá condicionar sua transferência a uma penitenciária masculina a:
alteração do nome de registro para nome social masculino;
manifestação de vontade livre e esclarecida por parte da detenta;
existência de ala específica para pessoas trans na penitenciária masculina;
parecer de banca de heteroidentificação sobre a identidade de gênero da detenta;
realização de cirurgia ou terapia hormonal para alinhamento do corpo com a identidade de gênero.