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A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou, em março de 2025, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no Município de Alcântara/MA em razão de uma longa sequência de atos de direito doméstico e de direito internacional relacionados à implementação de um centro de lançamento espacial pela Aeronáutica, inclusive pela celebração de tratados internacionais sem consulta prévia, livre e informada às comunidades.
Sobre a consulta prévia, livre e informada no caso de acordos internacionais, é correto afirmar que:
será desnecessária nos casos de acordos executivos, que não requerem processo formal de ratificação;
deve ser realizada apenas no caso de acordos internacionais que não exijam reformas legais a serem realizadas pelo Congresso;
a Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados prevê uma fase de consulta a comunidades interessadas antes da ratificação;
deve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados;
poderá ser realizada na forma de audiências públicas durante o processo de ratificação, desde que os povos interessados sejam convidados.