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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento básico o reconhecimento de que:
Os direitos humanos são garantias exclusivas de Estado-soberanos em sua ação interna.
Os direitos humanos só se aplicam a indivíduos maiores de idade e com plena capacidade jurídica.
Todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e em direitos, devendo agir com espírito de fraternidade.
Os direitos reconhecidos na Declaração podem ser retirados em casos de segurança nacional.
A Declaração confere aos Estados total discricionariedade para limitar direitos fundamentais.