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O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, tem afinalidade de:

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, tem afinalidade de:


A

Promover e executar políticas públicas, mediante ações preventivas, repressivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras.


B

Defender e punir diretamente quem transgredir os direitos de pessoa Humana.


C

Promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.


D

Exercer função jurisdicional, na defesa dos direitos humanos.