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As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça a Criança e do Adolescente, conhecidas como Regras de Beijing (1985), estabelecem diretrizes cruciais para o tratamento de jovens em conflito com a lei, influenciando legislações em todo o mundo, inclusive o ECRIAD e o SINASE no Brasil. Elas propõem uma abordagem que equilibra a responsabilização com o bem-estar do jovem, enfatizando a proporcionalidade, a diversidade de medidas e a mínima intervenção do sistema formal de justiça. O documento destaca a importância da discricionariedade policial e do Ministério Público na derivação (diversion) de casos, buscando sempre que possível soluções extrajudiciais. No que tange aos objetivos fundamentais da justiça da infância e da juventude, as Regras de Beijing definem um paradigma específico. Considerando as perspectivas fundamentais delineadas nas Regras de Beijing, assinale a alternativa correta.
A idade de responsabilidade penal juvenil deve ser fixada universalmente aos 14 anos, não se admitindo uma idade mínima inferior, para garantir a maturidade do discernimento.
Os registros de jovens infratores devem ser mantidos permanentemente no sistema de justiça criminal adulto, para fins de avaliação de reincidência futura.
A privação de liberdade deve ser utilizada como medida prioritária para infrações graves, visando a proteção social imediata e a dissuasão de futuros delitos.
O sistema de justiça da Criança e do Adolescente, deverá enfatizar o bem-estar da criança e do adolescente e assegurar que qualquer reação ao delito seja sempre proporcional às circunstâncias do infrator e do delito.